Quem pode ser adotado?
Criança e adolescente com 18 anos quando e os pais forem falecidos, desconhecidos ou também concordarem com a adoção do seu filho. Maior de 18 anos também pode ser adotado de acordo com o novo Código Civil, adoção depende da assistência do Poder Público, o adotado tem que ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante.
Como Fica o Nome Após a Adoção?
O adotado passa a ter o sobrenome do adotante, e a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu pronome.
Quando o bebê nasce ele recebe um nome e isso fará parte do seu registro Civil e psíquico e será a marca da existência de um sujeito absolutamente singular. O nome conta um pouco da história do sujeito, pois seu nome vem de uma escolha de um dos pais ou familiares. O nome é uma herança que a criança porta, antes de encontrar com que a adotante. Uma sugestão seria, em vez trocar o pronome da criança, optar pela adição de mais um nome para marca uma novo vida a essa criança junto com seu adotante.
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Um bebê encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (Delegacia, Varada Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato abandonado. Mesmo que isso tenha acontecido, seus pais biológicos ainda podem requerer o direito de paternidade. Somente se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder familiar, por um procedimento judicial, é que esse bebê poderá ser adotado. Deve-se considerar, ainda, que a pessoa que o encontrou não terá garantia de poder adotá-lo. A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.