QUEIXA C VEL
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Voluntários da Pátria, n.350F, Lobato, Salvador-Bahia, vem, devidamente representado pelo seu advogado, muito respeitosamente perante Vossa Excelência propor o presente TERMO DE QUEIXA C/C COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em face do BANCO BRADESCO consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir externados, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
I - DO BREVE RESUMO DOS FATOS.
No corrente ano, a parte autora dirigiu-se a uma agência, com o intuito de formalizar um financiamento. Porém, um funcionário do banco informou-lhe que o financiamento não poderia ser concedido, uma vez que seus dados haviam sido inseridos nos órgãos de restrição creditícia.
Imediatamente a parte autora retirou um extrato para saber o que estava ocorrendo, visto que sempre manteve seus pagamentos em dia, evitando sempre a negativação do seu nome.
Destarte, fora constatado que o empréstimo bancário fora negado tendo em vista que o nome/CPF da Promovente estava realmente inserido nos cadastros do SPC/SERASA, tendo como informante a ré, em virtude de um contrato de número 056498505000085, supostamente celebrado na cidade de Salvador, gerando o suposto débito no valore de R$30,55, (trinta reais e cinquenta e cinco centavos) datado de 09/10/2010 (comprovante de negativação acostado aos autos).
E de suma importância informar, que o Promovente não se recorda de ter celebrado qualquer tipo de contrato com o ora acionado, de sorte que não possui nenhum débito para com a ré. Ademais, considerando que o autor não obteve vinculo contratual com o Promovido é de se imaginar que um terceiro fraudador possa ter usado os documentos do autor para celebrar o aludido contrato.
É clara a falha na prestação do serviço por parte do réu, uma vez que o mesmo não teve a cautela