Queixa crime
ZECA HORA , brasileiro, solteiro, professor, RG 123453, inscrito no CPF sob o n° 273.345.333.12, residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, n° 40, bairro das Frutas, Limoeiro/MG, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer QUEIXA-CRIME Contra JUVENAL SEGUNDO, brasileiro, solteiro, estudante , carteira de identidade n° 234.555, inscrito no CPF sob o n° 347.000.345-89, residente e domiciliado à Rua das Maçãs, n° 21, bairro das Frutas, Ipatinga/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. Ás 19:00 horas, do dia 10/04/2014, o querelante, aplicou uma prova no valor de 35,0 pontos como consta no programa da escola ABCD . Porem a nota obtida pelo querelado não foi satisfatória.
2. No dia 14/04/2014 como é de direito de todo aluno, o querelante deu a oportunidade de revisão das provas, no entanto o querelado, não encontrava-se dentro da sala no momento da revisão, pois o mesmo referiu-se as aulas do querelante como aulas “insuportáveis” deixando então o seu material dentro da sala e dirigiu-se para o pátio da escola onde provavelmente estaria deixando de assistir a aula. No dia seguinte quando recebeu a sua prova, dirigiu-se até a sala dos professores agredindo verbalmente, difamando e caluniando o querelante. E não satisfeito com tal ato ainda danificou o veículo GM-Vectra, preto, placas BOM-0007 (Ipatinga), com riscos profundos na lataria e os pneus furados, no estacionamento da escola.
3. Tais danos causados que são de grande monta, causando considerável prejuízo para a vítima (estimado em R$ 9.000,00), e o mesmo não foi ressarcido.
4 - Diante do exposto, requer seja recebida e autuada a presente QUEIXA CRIME, determinando-se a citação da Querelada para que seja processado e ao final condenada nas penas do crime