Queixa crime
Jandira Ferreira, brasileira, professora, solteira, CPF nº 356.775.013-22, portadora da cédula de identidade nº 40.776.018-3 SSP/SP, filha de Gumercindo Ferreira e Maria Dolores dos Santos Ferreira, residente e domiciliada à Rua Luiz Teixeira Mendes, n° 3109, no Condomínio Residencial Águas Claras, apartamento 121, na cidade e comarca de Santa Fé do Sul – SP, por sua advogada e bastante procuradora “DATIVA” infra-assinada, vem, com respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME em face de Antônio Francisco da Cunha, brasileiro, casado, filho de Roberto da Cunha e Berenice Dias da Cunha, portador da cédula de Identidade nº 40.773.015-4 – SSP/SP, CPF nº 368.053.444-1, residente na Rua Luiz Teixeira Mendes, n° 3109, no Condomínio Residencial Águas Claras, apartamento 1, na cidade e comarca de Santa Fé do Sul – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA DESCRIÇÃO DOS FATOS Ocorre que no dia 20 de Abril, por voltas das 20 horas, foi convocada reunião de condomínio pelo querelado Antônio Francisco da Cunha, que é o síndico do Condomínio Residencial Águas Claras, onde reside e é proprietária do apartamento de nº 121 a querelante, para discussão das providências quanto ao furto do vaso de plantas do corredor do 12º andar. Iniciada a reunião, que contou com a presença de cerca de vinte moradores, o querelado informou aos presentes que havia descoberto o provável autor dos fatos do sumiço do vaso de plantas, indicando a querelante como sendo a autora do suposto furto. Indignada com a acusação infundada que lhe foi dirigida, a querelante protestou, ao que o mesmo reafirmou a acusação dizendo: “o que esta moradora fez é um ato gravíssimo, não podendo o condomínio abrigar uma ladra”, asseverando ainda que a querelante deveria vender o seu apartamento e mudar-se imediatamente. Não