queixa crime
Distribuição por dependência aos autos do processo n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx FULANO DE TAL, solteiro, flanelinha, residente na Rua 4, n° 300, bairro General Carneiro, Belo Horizonte – MG, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXVI da Constituição da Republica c/c art. 310, § único e art. 321 do Código de Processo Penal, apresentar pedido de LIBERDADE PROVISORIA, pelas razoes de fato e de direito, abaixo aduzidas:
I – DOS FATOS
Conforme os autos, o requerente ou peticionário ou autuado fora preso em flagrante delito no dia 20 de Março de 2011, por volta das 14h00min pelo Sargento Eduardo Carmona de Moura, da 2° CIA/ Tático Móvel/ 34° BPM, na sede do DOPCAD/DI, sob a alegação de disparo de arma de fogo e homicídio, o que resultou na sua autuação nas sanções dos artigos 121, do Código Penal. Aparentemente, o auto de prisão em flagrante observou as formalidades legais previstas no CPP para sua lavratura. Na presente data em virtude da sua prisão em flagrante delito o requerente encontra-se recolhido na Cadeia Publica de Formiga ou desta Comarca. Todavia, não merece prosperar a custodia cautelar, fazendo jus o requerente a concessão da liberdade provisória, como será fartamente demonstrado nas razões abaixo invocadas.
II – DO DIREITO
Diz o artigo 23 do Código Penal: que não há crime quando o agente pratica o fato, em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Caso vossa excelência não admita essa hipótese que a conceda segundo a tese abaixo:
Diz o artigo 310 do Código Processo Penal: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz devera fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal; ou converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos