queixa crime
MARIA FILOMENA, Casada, açougueira, com RG nº ___, CPF ___, residente e domiciliada à rua ___, bairro ___, na cidade de São Luis no estado do Maranhão, através de seu procurador infra-assinado, mandado incluso, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 41 e 44 do código de processo penal bem como no artigo 100, §2º, CP, oferecer
QUEIXA CRIME
Contra JOÃO SEM NOÇÃO DA SILVA, estado civil ___, profissão ___, RG ___, CPF ___, residente e domiciliado à rua ___, bairro ___, na cidade de São Luis no estado do Maranhão, pelos seguintes fatos que passa a expor:
DOS FATOS
Consta do incluso TCO nº0102/2014, que no dia 01/02/2014 nesta cidade e comarca, Maria Filomena de 60 anos a atender João sem noção da silva, teve a sua honra e imagem vulnerabilizada.
O querelado se dirigiu ao balcão passando a frente dos demais clientes do açougue, instante em que a querelante pediu delicadamente para que o mesmo aguardasse na fila, pois outras pessoas haviam chegado antes e estavam sendo atendidas.
O querelado passou a proferir xingamentos contra a serena querelante de: “MULA, LERDA, PREGUIÇOSA” (fls. 15 do TCO) “que o maranhão não se desenvolve por causa de gente assim que não sabe trabalhar” (fls.16 do TCO) gritando na presença de outras pessoas, dentre elas a senhora Teresa Cristina e sua irmã Helena de Manoel Carlos, clientes do estabelecimento, ora arroladas como testemunhas.
DOS FUNDAMENTOS
A Constituição garante o direito à honra e imagem assegurando o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Podemos encontrar tal garantia de indenização por dano moral ou imagem no artigo 5º, V, X, XXXV, in verbis:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,