Queixa crime
NETÔNIA S., brasileiro, brasileira, solteira, estudante de odontologia, portadora do RG de nº XX e CPF de nº XX, residente e domiciliada em..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve conforme instrumento de mandato em anexo, em conformidade, com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 30 e 41 e ss. Do Código de Processo Penal em combinação com os arts. 100,§2º e 145, caput, ambos do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME em face de MEÍDA R., brasileira, solteira, estudante de jornalismo, portadora do RG de nº XX e CPF de nº XX, residente e domiciliada em..., por ter tido sua conduta subsumida na pena do art. 140 do Código Penal, baseada esta peça acusatória nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta petição e pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhavados. No mês de dezembro de 2010 a querelante passou a receber da querelada várias mensagens em seu aparelho celular. Onde no dia 12 de dezembro de 2010, por volta das 13h, foi recebida a seguinte mensagem: “sua sem bunda; magrela”; já no dia 23 de dezembro de 2010, às 8h, outra, a saber: “tome cuidado, abra o olho”; e por último, no dia 31 de dezembro de 2010, às 22h, mais uma: “ridícula corna”. Sendo o aparelho celular da querelante submetido à perícia, tendo sido as mensagens acima referidas degravadas pelo Instituto de Criminalística – IC da Polícia Civil do Distrito Federal. A honra é um bem considerado constitucionalmente inviolável, a teor do que dispõe o art. 5°, X, da Constituição Federal. Como é sabida no ordenamento jurídico pátrio, a injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Sendo assim, injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois