queixa crime
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXXXX, portador do RG n°XX. XXX. XXX inscrita no CPF sob o n°XXXXXXXXX residente a Rua XXXXXXX n°XX Teófilo Otoni -MG, por sua advogada que esta subscreve (conforme procuração com poderes especial anexa -doc,), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME contra XXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXX, portador do RG n°XX.XX.XXX Inscrita no CPF sob o n°XXXXXXXXXXX residente a Rua XXXXXX n°XX com fulcro no artigo 100 do código pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O Querelante teve sua honra denegrida pelo ora Querelado quando no dia 7 de março de 2014, ás 20h00min horas na Rua XXXXX, no Bar do XX no momento em que estava sendo servida uma cerveja para o Querelante e adentrou-se no recinto o querelado dizendo que o Querelante era ladrão, que havia furtado dele um relógio tendo este fato acontecido na presença de várias pessoas. Tudo isto aconteceu porque um dia anterior o Querelante havia ido à casa do Querelado entregar uma ferramenta que havia tomado emprestado. O Querelante é pessoa honesta e não cometeu tal ato ilícito sendo que chegou á casa do querelante e entregou a ferramenta para a empregada da casa.
Assim procedendo, cometeu o Querelado o crime de calunia reveste no artigo 138 do código Penal com pena aumentada de um terço os termos do artigo, lll, do mesmo diploma legal. Supracitados dispositivos preceituam: ART.138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena-detenção, de 6 ano (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art.141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço,se qualquer