QUEIXA CRIME
Elesbão, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal do Rio de Janeiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Rio de Janeiro, por seu advogado e procurador abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts 1º, III, CF e 30, 41 e 44, CPP, bem como art 100, §2º, CP, oferecer:
QUEIXA CRIME
Em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Rio de Janeiro, pelos motivos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Na sexta-feira, 12/01/2012, o QUERELANTE fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva, quando do exercício de suas funções, onde o QUERELADO veio a criticar o desempenho do QUERELANTE, insultando-o de imbecil e mosca morta na frente de cinco pessoas. Ademais, o QUERELADO ainda afirmou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal.
Não obstante, o QUERELADO dirigiu-se até uma praça em frente à Procuradoria, onde estavam presentes várias pessoas, e esbravejou que o QUERELANTE lhe exigira dinheiro para que seu processo “andasse mais rápido”.
Ainda não satisfeito, o QUERELADO publicou em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, todos os fatos aqui narrados.
Como se vê, o QUERELADO não hesitou em macular a dignidade de funcionário público e sua honra como cidadão, faltando com a verdade.
DO DIREITO
De início, deve-se estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vítima, nos crimes contra a honra de funcionário público em exercício, quando temos já pacificada e sumulada pelo STF (SÚM. 714). Onde temos:
“Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público propter officium, admite-se a legitimidade concorrente tanto do ofendido para promover ação penal privada (ex vi art. 5º, inciso X, da