Queixa Crime
Camila Aparecida Emilio, brasileira, solteira, lavradora, portadora da cédula de identidade nº 14666870 – SSP/MG e CPF nº XXX, residente na rua Uruguaia, nº 44, bairro Passarinhos, CEP XXX , Cidade XXX, por seu advogado que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), com fulcro no art. 41 do CPP, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, oferecer:
QUEIXA CRIME
Em face de Antônio Pereira Pinto de Santana, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador da cédula de identidade nº 5407888 – SSP/MG, residente na rua Olimpio Irineu Bianchetti, nº 6, bairro Centro, CEP 32472-000, Caminhos/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1 – Que no dia 29/11/2013, por volta das 6h30min, quando caminha pela Avenida Governador Bias Fortes, sentido Trevo da BR 361, para embarcar para o trabalho, foi abordada pelo cidadão de nome Antônio, vulgo “Pereirinha”, onde o mesmo passou a lhe ofender, chamando a querelante de “vagabunda, piranha”, pelo fato da mesma ter se recusado a ficar com ele;
2 – Que o querelado, passou a lhe fazer ameaças, dizendo que queria ficar com a querelante de qualquer jeito e se caso ela não ficasse, ele a mataria;
3 – Que segundo a querelante, esta já á a terceira vez em que o querelado a ofende e lhe ameaça de morte, pelo fato da mesma ter se recusado a ter um relacionamento amoroso com o querelado.
4 – Dia do exposto acima, observa-se que o querelado cometeu as infrações tipificadas nos artigos 140 e 147 do Código Penal Brasileiro.
II DO PEDIDO
“Ex posittis”, requer:
A – Requer a querelante que seja recebida a presente queixa-crime, devendo ser processada segundo o rito definido na Lei n. 9099/95 , com a designação de Audiência de Instrução e Julgamento e, após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e