Queixa Crime
Maria Celeste, brasileira, solteira, comerciante, portadora da carteira de identidade nº ( ), inscrita no CPF sob o nº ( ), residente a rua Francisco Pedrosa, nº 213, bairro Floresta, nesta Capital, vem por seu advogado, cuja procuração com poderes especiais segue anexa (conf. art. 44 do CPP), com base nos arts. 30, 41 e 44 do CPP c/c art. 100, §2º CP, oferecer tempestivamente a V. Exa.:
QUEIXA CRIME Em face de Deolice Pereira, brasileira, casada, funcionária pública, cédula de identidade RG nº ____________, inscrito no CPF/MF sob o n° _______________, residente e domiciliado na rua José Silvério, 122, apto 1302, bairro Casa Branca, nesta Capital, pelos seguintes fatos.
DOS FATOS:
Na tarde do dia 29 (vinte e nove) de julho do corrente ano, Deolice Pereira, ora querelada, compareceu ao restaurante Bom de Boca de propriedade de Maria Celeste, ora querelante.
Após consumir a refeição do sel service, alegou que não efetuaria o pagamento pois a comida estava “muito salgada, uma porcaria”.
Diante da insistência da Querelada, Sr. Francisco, funcionário do estabelecimento chamou a Querelante que tentou solucionar a questão. Sem sucesso.
Diante dos fregueses do restaurante, a Sra. Deolice Pereira, desferiu xingamentos grosseiros a Maria Celeste. Que, data vênia, reproduzimos: “eu não vou comer esta merda de comida, essa merda não presta”, “você sua puta, piranha, pintada”, “vai se foder, vai tomar naquele lugar”, “eu não vou comer neste lugar nojento, pois a sua proprietária é uma sem vergonha, vagabunda”.
Finalizando todo esse constrangimento com um cusparada no rosto da Querelante.
DOS FUNDAMENTOS:
I) DA INJÚRIA (CP, art. 140)
Relatados os fatos acima, fica evidente a prática da ofensa a dignidade e do decoro da Querelante, incorrendo no crime de injúria.
Sendo, também, verificada a injúria real definida