queixa-crime
JOÃO, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 26 de agosto de 1991, (portador da CI n° ...), (inscrito no CPF sob n° ...), residente e domiciliado na Rua Santos Saraiva, n° 123, bairro Vendaval, em Biguaçu/SC, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de Vossa Excelência oferecer
QUEIXA-CRIME
com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do CPP c/c artigo 100, § 2º, do CP, contra JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador da CI n° ...), (inscrito no CPF sob n° ...), residente e domiciliado na Rua Das Acácias, n° 555, em Palhoça - SC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1) No dia 01 de abril de 2013, o querelante encontrava-se em seu local de trabalho, na Loja MMM, com endereço na Rua das Palmeiras, 121, bairro Barreiros, em São José – SC, quando o seu colega de serviço o abordou, ofendendo-o com palavras tais como “incompetente”, “relapso” e “burro”;
2) O querelante salienta, ainda, que a loja estava cheia de clientes, seu pai, inclusive, os quais presenciaram o fato, causando-lhe estrema vergonha e constrangimento;
3) João ressaltou que em momento algum deu causa para que José agisse dessa forma, uma vez que nunca agiu de forma grosseira com nenhum dos funcionários, muito menos com clientes da loja.
DO DIREITO As gratuitas agressões verbais esbravejadas pelo querelado foram de estrema gravidade, visto que agiu de forma estúpida com o querelante, o qual, em momento algum, o provocou para que agisse de tal forma. Com efeito nisso, o artigo 140 do Código Penal dispõe:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Por conseguinte, visto que o crime