queixa crime
Cinderela , brasileira, sindica, solteira, RG nº 153409, portadora do CPF: 009.234.987-09, residente e domiciliada à Av.: Meriti, nº 171, Bairro: Centro, Macapá-AP, por sua advogada que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedora, oferecer
QUEIXA CRIME
contra Ciroco, brasileiro, RG nº 345678, portador do CPF nº 095.567.890-00, residente e domiciliado à Av.: Meriti, nº 171, Bairro: Centro, Macapá-AP; com fulcro no art. 30 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A Querelante teve sua reputação agredida pelo ora Querelado afirmando perante terceiros que a Querelante teria desviado em 20/10/2008, R$ 3.000,00 (três mil reais) do condomínio para fazer uma obra em sua unidade.
A Querelante é a atual sindica do edifício Los Picaretas, porém no dia 10/01/2009 no salão de festas do referido edifício ocorreu a eleição para a eleição do novo sindico. Contudo Exa., o Querelado não contituiu provas do por que não concorda com a reeleição da Querelante, tendo em vista que não comprovou se houve desvios em benefício da mesma.
Ressalto Exa., que o Querelado bravejou em alto e bom tom na presença de vários condôminos, que não concorda com a reeleição de Cinderela, pois na qualidade de membro do conselho consultivo, afirma que a mesma desviou em 20/10/2008, R$ 3.000,00 (três mil reais) do condomínio para fazer uma obra em sua unidade.
Diante da situação e pelo fato do Querelado não querer a reeleição da Querelante, por o mesmo querer se candidatar, bem como ser eleito a