Queixa-Crime
QUEIXA-CRIME
Querelante: Sabrina dos Reis Leão
Querelada: Maria Eduarda do Carmo
Sabrina dos Reis Leão, brasileira, solteira, corretora de imóveis, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras – nº 100, centro, desta cidade. Por seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente, apresentar a presente QUEIXA-CRIME contra Maria Eduarda do Carmo, brasileira, solteira, funcionária pública, residente e domiciliada na Rua das Picaretas – nº 10, bairro Escondido, desta cidade, pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
I - DOS FATOS
O presente feito trata-se de queixa-crime, em que pese saber:
A querelante, na data de 16 de fevereiro de 2013, às 23 horas, estava em um evento (baile) no Balneário Rincão, Linha Fátima, interior deste Município, na companhia de seu namorado, João Carlos Magalhães, quando encontrou a sua desafeta Maria Eduarda do Carmo, ex-namorada João, que nunca admitiu ter “perdido” o namorado para a querelante.
Ocorre que, ao chegar à sua casa a querelada postou a seguinte mensagem no site de relacionamentos “facebook” (acostadas nas fls. 20 a 32): “Sabrina, você é vagabunda mesmo, até na forma de se vestir! Quando sair de casa não esqueça de colocar uma roupa decente, sua vadia!”. (grifo nosso)
Tais ofensas foram visualizadas por inúmeras pessoas, que curtiram e compartilharam a mensagem, gerando enorme desconforte e abalo moral da querelante.
II - DOS FUNDAMENTOS
Considerando a conduta descrita acima, induvidosamente a querelada ofendeu a honra subjetiva (dignidade) da querelante, praticando o crime previsto no art. 140 do Código Penal, (injúria), que na hipótese deve ser majorado pela causa de aumento de pena previsto no art. 141, inciso III do Código Penal, pois a ofensa foi publicada em meio eletrônico, “facebook”, possibilitando que diversas