Queixa crime substitutiva
CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador da carteira de identidade número..., e CPF número ..., filho de ..., residente e domiciliado a Rua Brumadinho, 100, bairro Prado, CEP ..., Belo Horizonte – MG, vem, por seu advogado infrassinado, com procuração em anexo, com fundamento no artigo 5º, LIX da CR e 29 do CPP, apresentar QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA, em face de CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade número..., e CPF número ..., filho de ..., residente e domiciliado na rua ..., número, bairro, CEP, cidade, Estado e MÉVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade número..., e CPF número ..., filho de ..., residente e domiciliado na rua ..., número, bairro, CEP, cidade, Estado, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
DOS FATOS
No dia 08 de Janeiro de 2012, por volta das 21 horas, o querelante, ao perceber uma movimentação estranha em seu quintal, olhou pela sua janela e viu os querelados subtraindo sua bicicleta. Após o delito os querelados pularam o muro utilizando-se de uma escada que ali estava.
A polícia foi imediatamente chamada pelo querelante que também seguiu os querelados com seu carro, os encontrando no bairro seguinte com a sua bicicleta.
Os querelados foram conduzidos à delegacia de polícia local, sendo, no dia 09 de Janeiro, devidamente lavrado o APF.
DOS FUNDAMENTOS
Configura-se o crime de furto qualificado quando o crime de furto é cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, escalado ou destreza, com o emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da penalidade.
Não resta dúvida que os querelados são os autores do crime de furto qualificado mediante concurso