Queixa crime substitutiva
CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da carteira de identidade nº ..., e CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem, por seu advogado infra-assinado com poderes em anexo, com fundamento no artigo 5º, LIX da CRFB/88 e artigo 29 do CPP, apresentar: QUEIXA CRIME SUBSTITUTIVA em face de CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., e CPF nº ..., filho de ... e de ..., residente e domiciliado na Rua ..., e MÉVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., e CPF nº ..., filho de ..., e de ..., residente e domiciliado na Rua ..., pelos fatos e fundamento narrados a seguir.
DOS FATOS O querelante, no dia 08 de janeiro de 2012, por volta das 21 horas percebeu uma movimentação estranha em seu quintal e olhou pela janela, quando viu dois indivíduos subtraindo sua bicicleta e pulando o muro, utilizando-se de uma escada que estava próxima ao muro.
Chamou a polícia imediatamente e seguiu os querelados com seu carro, encontrando-os no bairro seguinte com sua bicicleta.
Foram, então, conduzidos à delegacia de polícia local e foram identificados como tais, Caio e Mévio. Devidamente lavrado o APF, no dia 09 de janeiro de 2012, pela manhã, a autoridade local o encaminhou ao MP, ao juiz competente e ao advogado indicado pelo querelante. Após 20 dias sem o oferecimento da denuncia pelo MP, o querelante busca providências cabíveis ao caso apresentando a presente queixa crime substitutiva.
DO DIREITO
1- DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Tendo em vista que o MP se encontra com o inquérito policial a mais de vinte dias, sem qualquer manifestação, e conforme dispõe o art. 46 do CPP, se o MP não oferecer denúncia no prazo de 15 dias, em sendo o réu solto, a ação pode ser instaurada