QUEIXA CRIME JO O EDSON
ENRICO SOARES DA CUNHA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portadora do RG nº 2.775.859 SSP/DF, CPF nº 158.985.635-18, residente e domiciliada na SHC 04/504 ,LOTE 02, Apto 402 Ed Atrium – SETOR SUDOESTE CEP: 70673-450, por meio de seu procurador, constituído conforme documento em anexo, vem com respeito e acatamento devidos, apresentar:
QUEIXA-CRIME
Em desfavor de HELENA DA SILVA LINDOIA, brasileira, solteira, secretária, portadora do RG nº 1.752.359 SSP/DF, residente e domiciliado na SHC 04/504 ,LOTE 02, Apto 306 Ed Atrium – SETOR SUDOESTE CEP: 70673-450, Telefones 9685-8574 e 3021-1548, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:
Inicialmente, requer os benefícios da justiça gratuita por ser financeiramente hipossuficiente para arcar com as despesas decorrentes do presente processo sem prejuízo da própria manutenção e de sua família.
Ocorre que no dia 19 de junho de 2014, dia de seu aniversário por volta das 10h30min, Enrico decidiu postar em seu Facebook convite para comemoração de seu aniversário em uma famosa churrascaria.
Pouco tempo depois, Helena, ex-namorada de Enrico publicou na pagina de Enrico “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha.” e “No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Brasilia, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa que trabalha teve de chamar uma ambulância para socorre-lo”.
O Querelado, também por meio desta, REPRESENTA CRIMINALMENTE contra o Ofensor, REQUERENDO a este Juízo o envio de cópia do presente feito ao Representante do Ministério Público para que oferte a competente Denúncia, nos termos da parte final do Parágrafo Único, do Artigo 145, do Código Penal Brasileiro.
Vale informar que tudo isso aconteceu em uma Rede