queixa crime injúria e difamação
Giovandra de Jesus, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora do RG 012345678, CPF 123.456.789-10, residente e domiciliada à Rua Morrinho Velho, Centro, 1874, Lages/SC, por intermédio de sua advogada Paola Rodrigues de Souza, com escritório profissional situado à Rua Correia Pinto, 789, Centro, Lages/SC, vem, com fundamento no art. 139 e 140 do Código Penal, propor: QUEIXA CRIME
Contra Maria Solange do Rego, brasileira, casada, empresária, portadora do RG 876543210, inscrita no CPF987.654.321-10, residente à Rua das Moréias Amarelas, 39, expondo os fatos e requerendo ao poder competente, a instauração da ação penal, contra o seu ofensor, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS A Querelante trabalha 8h diárias numa firma de contabilidade com a função de auxiliar de escritório, e por não ter tempo de almoçar em casa, utiliza o vale refeição fornecido pelo escritório em almoços fora, geralmente no restaurante Menu das Galáxias, situado à Rua Muitos Ramos, 837, Bairro Gula, cidade de Lages/SC.
Em um desses almoços, na quarta-feira do dia 25 de junho de 2014, o restaurante atrasa o almoço de Giovandra, que aborda o garçom perguntando do almoço e afirmando estar com pressa para voltar ao trabalho. O garçom, Clodoaldo, de imediato, se dirige à proprietária do restaurante, Maria Solange, que vai até a mesa da Querelante e, já alterada, informa já estar saindo o almoço, porém, ao Giovandra agradecer e pedir solenemente que o almoço seja apressado, Maria Solange se dirigiu à Querelada com a seguintes resposta “pois não, sua negrinha, mocréia e piranha”.
DO DIREITO Do relato circunstanciado dos fatos, ao denegrir a imagem e a honra da Querelante, depreciando sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo sua reputação, sua dignidade e o decoro, praticou o Querelado as infrações capituladas nos artigos 139 e 140, combinados com o inciso III