Queixa Crime Golpe Da Lista
DIVINA LARA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\MF sob o n° xxxxxxxxxxx, localizada na Rua xx, n°xxx, centro, CEP 38.300-074, em Ituiutaba/MG, neste ato representado por seu proprietário, Sr. xxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade n° xxxxxx – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° xxxx, residente e domiciliado na Rua xx n° xx, centro, CEP 38.300-074 em Ituiutaba/MG, por seu advogado in fine assinado, nos autos da ocorrência 172/2008 respeitosamente, apresentar a presente QUEIXA-CRIME contra CLASSNEG - GUAI DE CLASSIFICADOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\MF sob o n° 08.677.588/0001-24, localizada na Rua Conselheiro Crispiniano, n°344, 7 andar, Centro, CEP 01.037-908, em São Paulo/SP, pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
DOS FATOS
O presente feito trata-se de interpretação criminal, cujas explicações preliminares e documentos seguem em anexo.
No dia 13 de fevereiro de 2008 a gerente da xxxxx recebeu uma ligação sendo que nesta ligação, a mesma foi informa que tratava-se da renovação da propaganda que consta na lista telefônica SABE.
A gerente da loja foi informada que a negociação teria uma certa urgência, pois, caso contrario não daria tempo de colocar a propaganda da empresa na lista que circularia este ano na cidade de Ituiutaba/MG e região.
Foi informada ainda que por causa da urgência na negociação, receberia o contrato por fax e depois de assinar o mesmo, enviaria o fax com a assinatura no contrato para a empresa.
Pactuado o valor de R$200,00 (Duzentos Reais), diluídos em 12 parcelas mensais no valor aproximado de R$16,66 (Dezesseis Reais e Sessenta e Seis Centavos), o contrato foi assinado e enviado para a empresa que disse estar representando a empresa CTBC.
Ao fim da negociação a pessoa que estava vendendo a renovação da