QUEIXA-CRIME GISELE
MAURÍCIO, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Ouro Branco, nº. 120, Bairro Glória – São Paulo- SP, neste ato representado por intermédio de seus procuradores infra-assinados, instrumento de mandado em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME em face de JOÃO, brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado na Rua Pedro Paulo, nº 1204, Bairro Serra – São Paulo-SP e JOSÉ brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua Antônio Figueiredo, nº. 50, Bairro Jacinto – São Paulo – SP, com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Nos dias 07/01/10, 08/01/10, 13/01/10 e 15/01/10, o querelado João imputou à vítima Maurício falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Outrossim, na data de 08/01/10, o querelado José, sabendo ser falsas as imputações feitas por João a Maurício, divulgou-as via mídia.
João, sabendo serem inverídicas, acusou a vítima, dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” o mencionado clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/08. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/10, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – doc. 1) e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/10, no endereço eletrônico www.joão.futebol.xx (cópia da página – doc. 2). Tais