Queixa Crime Estelionato Ti O
SEBASTIÃO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA, brasileiro, convivente, micro-empresário, portador do RG 2556049 SSP/MT, vem, na qualidade de ofendido, com o devido respeito a Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono que ao final assina, ofertar, com supedâneo no art. 5º, inc. II, da Legislação Adjetiva Penal, a presente NOTITIA CRIMINIS, em face de ato delituoso, praticado por LOIRTON JESUS DE CAMPOS, brasileiro, qualificação civil ignorada, empresário, portador do RG 4924924 SSP/MT, filho de ANGELA FRANCISCA DE CAMPOS e MARÇAL BISPO DE CAMPOS, podendo ser encontrado na Rua Ipiranga, nº 1.615, Bairro Porto no Município de Cuiabá (CONSTRUTORA EQUACIONAL) e ROBSON PIMENTEL FIGUEREDO, brasileiro, qualificação civil ignorada, empresário, podendo ser encontrado na Rua Ipiranga, nº 1.615, Bairro Porto no Município de Cuiabá (CONSTRUTORA EQUACIONAL)(CPP, art. 5º, § 1º, „b‟), em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
O Noticiante tem prioritariamente como ramo de negócio um pequeno restaurante, cujo endereço onde localiza-se destacou-se nas linhas proemais desta peça. O mesmo desenvolve suas atividades desde os idos de 2009.
Forneceu 480 marmitex para os Noticiados, donos de fato da Construtora Equacional (Saliente-se ainda que a empresa CONSTUTORA EQUACIONAL tem como proprietários de direitos “LARANJAS”, o que poderá ser comprovado futuramente). Os noticiados ficaram sem pagar as marmitex por 6 (seis) meses, quanto o Requerente procurou os Requeridos, solicitando encarecidamente que acertassem o débito junto ao Requerente, pois trata-se de micro-empresátio, necessitando para pagamento de diversas dívidas.
O débito total era de R$ 3.650,00, sendo que foi dado em espécie, R$ 700,00 (setecentos reais) e o restante em um cheque da filha de um dos Noticiados, no valor de R$ 2.950,00 (dois