Queixa crime - calúnia
VOLTAIRE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______, inscrito no CPF nº______., residente e domiciliado no endereço ________, através do seu advogado devidamente constituído no instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional __________ onde deverá receber todas as comunicações referentes a esse processo, vem perante Vossa Excelência com fulcro no art. 100 §2º do CP, 5º X da CF, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de LINCOLM, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______, inscrito no CPF nº______., residente e domiciliado no endereço ________,
Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e ao final requer:
DOS FATOS
Durante um churrasco Lincolm comentou com todos os presentes que Voltaire que também participava do evento era ladrão, pois havia furtado o aparelho celular de Leonardo.
DO DIREITO
A honra é um direito resguardado pela Constituição Federal e atacá-lo constitui crime segundo o diploma penal brasileiro. Vejamos:
Art. 5º CF
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art. 138 CP
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Segundo o dicionário Aurélio a palavra ladrão diz respeito a uma pessoa que comete furto ou roubo, ambas condutas previstas na carta penal como crime.
In casu, agiu com má-fé o querelado vez que chamou o querelante de ladrão com a única intenção de desqualificar, conspurcar, ferir e agredir a vítima.
O querelado feriu a honra do querelante, imputando-lhe injustamente a prática de um crime ao qual ele não cometeu, expôs essa acusação a todos, atacando a honra objetiva do querelante, atentando assim contra sua reputação.