Queixa-Crime Calunia
LEONARDO SEILÁ ENTENTE, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG n.º XXXXXX SSP/DF, residente e domiciliado na Q CJ Lote, Recanto das Emas/DF, tel n.º XXXXXXXXXX ou XXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, por ato de seu membro signatário, para, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal e arts. 138 e 141,III do Código Penal oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de MONTEIRO MANTA MUITO, brasileiro, casado, natural de Conselheiro MG, filho de Montador e Montadora, portadora do RG n.º xxxxxx SSP/DF, residente e domiciliado na Q CASA x – TAGUATINGA – DF, telefones XXXXXXX e XXXXXXXXXX, pelos fatos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
1.1. No dia 01/07/2009 por volta de 17:30 h, na QNM 03, no Estacionamento em Frente ao Restaurante Fogão a Lenha, Ceilândia-DF , o Querelado, de forma consciente e deliberada, caluniou seu funcionário à época dos fatos, o Querelante, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
1.2. No dia e local acima citados, o Querelado abordou o Querelante, na presença de aproximadamente 8 pessoas, passando a dizer “Eu vou te seguir e vou te dar uma surra, porque você merece uma surra”. Afirmou ainda, que o Querelante “ era ladrão e havia se apossado dos cheques de clientes dele e que só não iria bater nele para não sujar as mãos”. Ademais, no mesmo contexto fático, quebrou o aparelho celular do Querelante, ficando com o chip dele, sem devolver posteriormente.
Dentre as testemunhas presentes na hora do fato estava o dono do Restaurante Fogão à Lenha, Vinícius.
II. DO DIREITO
2.2. Por tal razão, é a presente exordial, eis que, em face da prática dos delitos de calúnia e dano, o primeiro ofensivo à honra objetiva do Querelante e o segundo violador do seu patrimônio, o Querelado deve ser condenado às