QUEIXA CRIME 345 CP
GERUSA GONÇALVES, brasileira, comerciante, solteira, portadora da Cédula de Identidade _, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº _, residente e domiciliada no endereço _, Feira de Santana, Bahia, por seu advogado e bastante procurador que este subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 100, § 2º do Código Penal c/c artigos 30 e 41 ambos do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de MARIO DA SILVA, brasileiro, comerciante, casado, portador da Cédula de Identidade _, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº _, residente e domiciliado no endereço _, Salvador, Bahia, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A Querelante no dia 14 de fevereiro de 2013, aproveitando-se da proximidade que possuía à época dos fatos com o querelado, pediu ao mesmo a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) emprestado, assinando, inclusive, uma nota promissória, garantindo o pagamento futuro do referido débito. após a venda na conta do Querelado.
Ao chegar à data acordada para o pagamento, a querelante, devido a problemas financeiros de seu estabelecimento comercial, viu-se impossibilitada de sanar a sua dívida, protelando, assim, o pagamento.
Após algumas cobranças, mesmo tomando conhecimento dos problemas financeiros da querelante, o querelado, portando uma faca, adentrou no estabelecimento comercial da mesma que atendia alguns clientes. O querelado atônito, balançando ferozmente a faca em sua mão, exigia o pagamento da quantia emprestada, oportunidade em que a querelante pedia calma, afirmando que ainda não pagou o débito, por ausência de fundos suficientes no seu comércio.
Ao perceber que de