queixa calúnia
João da Silva, brasileiro, professor, casado, inscrito no RG xxxxxx, e no CPF xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n. Xx, em Palmas-TO, representado por sua advogada que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar:
QUEIXA CRIME, em desfavor de Miguel dos Santos, brasileiro, estudante, solteiro, inscrito no RG xxxxxx, e no CPF xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, n. Xx, em Palmas-TO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O querelante, no dia 25/10/2012, estava ministrando aula normalmente na Escola Estadual Parque das Flores, localizada na cidade de Palmas/TO, quando, por volta das 21h30min, seu aluno, ora querelado, o acusou de ter furtado um celular, marca ABCDE, Modelo XSXS de sua bolsa, fato supostamente ocorrido na semana anterior, ou seja, em 18/10/2012. Ocorre, ainda, que o querelado além de lhe imputar falsamente a prática de um crime, se aproveitou que a sala de aula estava cheia e começou a dizer que o querelante não era uma pessoa idônea, que não tinha o hábito de pagar suas contas e que seu nome estava negativado junto ao órgão de proteção ao crédito.
II – DO DIREITO
No caso em tela é visível a configuração dos delitos de calúnia e difamação, na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação desses crimes, consoante extrai-se dos artigos: 138, caput, 139, caput, ambos cominados com o art. 141, inc. III, do Código Penal.
Colha-se os artigos referentes aos delitos:
Calúnia : Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Difamação:
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo