QUARTEIRIZA O
Alguns juristas conceituam a quarteirização como sendo a evolução do processo de terceirização, em que o gerenciamento dos terceiros passa para uma quarta empresa.
Trata-se do gerenciamento por parte de uma empresa quarteirizadora, de todas as atividades, serviços e fornecimentos de uma empresa e que podem ser terceirizados, empregando para isto, além de sua própria equipe e banco de dados, parceiros especializados que atuam em cada um dos setores.
Após o surgimento da quarteirização como ferramenta de gestão dos contratos terceirizados, algumas distorções aconteceram quanto a elaboração e aceitação de seu conceito, em um primeiro momento.
Como se pode observar na definição acima entendia-se a quarteirização apenas como uma evolução da terceirização. Porém, com o incremento desta prática tendeu-se defini-la como uma técnica complementar de gerenciamento.
Os contratos terceirizados passam a ser geridos por uma terceira empresa especializada, um profissional autônomo ou até mesmo um profissional da própria organização destinado apenas para este fim, de forma que a organização possa concentrar esforços em sua atividade principal.
Essa tendência pode ser constatada em definições mais atuais que dizem ser a quarteirização um termo criado para designar a delegação a um terceiro especialista da gestão da administração das relações com os demais terceiros.
É também conhecida como facilities management, sendo, nesse caso, mais restrita ao gerenciamento de serviços de manutenção e conservação prediais e condominiais.
Define-se a quarteirização como a contratação de uma empresa terceira, que tem como finalidade coordenar, com maior qualidade, todos os contratos de terceirizados existentes. Ressaltando que além da melhoria na gestão, o desgaste entre a contratante e terceiros fica minimizado pela presença desta gestora, formando um “colchão” para absorver parte dos problemas.
A quarteirização é a delegação da gestão administrativa das relações com os demais