Quando o direito se transforma em punição: os reflexo da institucionalização.
A Constituição Brasileira assegura à Criança e ao Adolescente a convivência familiar e comunitária, como direitos fundamentais. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os vínculos familiares devem ser preservados, esgotadas as possibilidades de retorno a família de origem, a criança ou adolescente deverá ser colocado em família substituta. Existindo uma legislação tão específica, por que estamos violando os direitos constitucionais desses sujeitos? Por que a prática do abrigamento, ainda, é tão propagada pelos Conselhos Tutelares e Juizes das vara de infância e juventude.
Aqui, destacaremos os processos vividos por crianças e adolescentes no interior das Instituições. Consideramos que em determinadas situações o direito à proteção, demasiadamente representado pela institucionalização, acaba por punir aqueles que outrora eram as vítimas. Isto porque, mesmo após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, os efeitos e conseqüências que a institucionalização causa ao abrigado continuam a ser os mesmos. O abrigo mesmo quando possui uma estrutura, física e ideológica, interessante ao olhar desatento do conjunto da sociedade, continuará a representar um espaço do não lugar, do vazio, da perda. Superar este cenário é algo prioritário, porém, de difícil construção.
De acordo com o autor SILVA (1999), o ser humano passa a existir no seu grupo social de maneira inacabada, deixando um útero biológico para desenvolver-se em um “útero social”, onde vai constituir-se enquanto sujeito, com uma percepção de si e do mundo. O que ocorre, quando nos primeiros anos deste processo, este organismo individual é transplantado para um outro “útero social”, o útero social da Instituição? Tendo os seus vínculos afetivos abruptamente rompidos. Sendo apresentado a regras, horários e a todo um conjunto de normas que não tem significação para o seu mundo habitual, tão