Quando Resulta em Morte
Em se tratando de crime hediondo, o agente não pode ser beneficiado com anistia, graça, indulto e fiança, e sendo um estupro qualificado pela morte se torna um delito de caráter preterdoloso, ou seja, um crime que redundou em resultado mais grave, embora a vontade do autor focalizasse a prática menos grave. Tendo essa definição em mente pode-se qualificar como um Crime Preterintencional, no qual a pratica de uma conduta dolosa, menos grave, obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa, ultrapassando as intenções do agente, sendo um misto de dolo e culpa. Dolo em relação ao resultado antecedente e culpa no resultado conseqüente. Por exemplo, o sujeito mantém relações forçadas com menor de 14 e por mediante uso excessivo de força pode ter causado a vítima do abuso ferimentos internos gravíssimos levando-a óbito. Nesse caso houve a falta de cuidado do autor vindo atingir resultados indesejados.
Dessa maneira, se tiver dolo (direto ou eventual) também em relação à morte, o agente responde por estupro simples em concurso material com o homicido qualificado. Por exemplo, um homem suspeito de estrupar e matar uma menina de 10 anos, deixando o corpo da criança sem roupas e com um corte na garganta junto a sacos de lixo, em um bairro da cidade O autor do crime pode ser autuado em flagrante por estupro de vulnerável e homicídio duplamente qualificado.
Em teoria, se a morte resulta do estupro, não cabe a autuação também pelo homicídio, isso porque o primeiro crime (estupro de vulnerável) já prevê em lei a possibilidade de punição especial em caso de morte (o § 4º já citado anteriormente). Alguém não pode vir a ser punido pelo