Quando Ocorre O Bullying
O Bullying se configura quando uma ou mais pessoas começam a perseguir outra pessoa. Por exemplo: um ou mais indivíduos perseguem e maltratam uma aluna da escola porque ela está acima do peso ou é magra. Vale salientar que para que seja classificado como Bullying é preciso que se cumpra alguns requisitos, sendo eles:
Intenção de ferir a vítima (moral, psicológica e/ou fisicamente)
Não vale aquela brincadeira isolada de dois amigos ou familiares que chamam um ao outro de “cabeção”, fazem uma piada “saudável” sobre o time do colega ou riem de uma gafe. Para que seja Bullying, deve ser nítido que os agressores queiram amedrontar e perseguir a vítima, seja com palavras que o menospreze, com boatos, com humilhações em público ou até mesmo com agressão física consumada ou tentada.
Continuidade e habitualidade dos atos
Por fim, além da intenção do agente agressor é preciso que o ato seja continuo, ou seja, não ocorreu uma vez só na vida. É como na escola quando um grupo implica quase todos os dias com a vítima. Entende-se que praticar o ato duas ou três vezes já é o suficiente para deixar claro que o agente quer continuar amedrontando.
Ah, mas e se me maltratarem em público apenas uma vez, mas me causou dano emocional ou até físico?
Nesse caso, em tese foi Bullying, mas na prática configuraria algum crime já tipificado na lei brasileira, como, por exemplo: difamação, calúnia, injúria, lesão corporal, etc.
Existe alguma lei no Brasil que criminaliza o Bullying?
Infelizmente e assim como tantas outras áreas, o Bullying não possui tipificação no país. É como se ele não fosse crime, mas isso não significa que não possa ser punido. Quando um ato danoso não está tipificado em nenhuma lei vigente no Brasil, este passa a ser subsidiário a lei existentes. Por exemplo: Seus colegas de escola, universidade ou trabalho ficam te xingando em público, te humilhando, usando uma característica sua e gerando um dano à sua imagem, auto estima e honra. Logo, eles