QUANDO DEVERÁ OCORRER AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
José de Arimatéia Barbosa
Registrador de Imóveis em Mato Grosso
Atualmente o desenvolvimento do Direito brasileiro, com todo o arcabouço jurídico constitucional de proteção ao meio ambiente, não só permite, mas, principalmente impõe que a interpretação dos institutos previstos no Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) se faça de forma cada vez mais voltada para a proteção do patrimônio florestal com um conjunto de bens que, simultaneamente, interessa à coletividade e ao titular do domínio. Ambos deverão agir em coordenação, de forma que a ação de um, não descaracterize o direito do outro.
Reza o artigo 225 da Constituição da República que “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial „a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e „a coletividade o dever de defende-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações” No que tange ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tão somente para argumentar, é sempre bom ressaltar que o constituinte não atribuiu somente „a coletividade rural tal dever, mas sim a toda coletividade, inclusive a urbana. Nas cidades também existem vários outros fatores que desequilibram o ambiente, tais como as poluições sonoras, do ar, da água, da terra etc.
Nesse contexto, não se pode negar que o Poder Público esteja imune a essa exigência pois, ao reverso, está esculpido na carta magna que ele não pode limitar-se, como aliás se vê, a exigir com a apoio da coletividade urbana, que toda a carga de defesa e preservação de meio ambiente seja suportada ás custas da coletividade rural.
Volvendo a propriedade florestal, tal como definida do complexo ordenamento Jurídico brasileiro, pode-se afirmar que essa possui três limitações principais, quais sejam as áreas de preservação permanente; as reservas legais; corte somente com autorização do Poder Público.