qualide ambiental
1. RECURSOS HÍDRICOS
2. RESÍDUOS SÓLIDOS
3. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
4. POLUIÇÃO
5. ÁREAS VERDES
A urbanização de São Paulo desenvolveu-se, por longo tempo, em relativa harmonia com as condições físicas de seu sítio natural, evitando as áreas com vegetação densa (que eram mais inacessíveis), as áreas de várzea e leitos de rios (sujeitas a enchentes) e as áreas de topografia acidentada (sujeitas à erosão). Com a expansão da cidade essas áreas mais vulneráveis foram progressivamente ocupadas, acarretando um processo de degradação do meio ambiente que se intensificou a partir da segunda metade deste século, quando o surto industrial da economia pós-cafeeira favoreceu a proliferação indiscriminada de loteamentos clandestinos e favelas.
Políticas públicas equivocadas de uso e ocupação do solo, aliadas aos mecanismos de especulação imobiliária e à deterioração gradual das condições sociais, conduziram o Município a um quadro de degradação ambiental que se caracteriza hoje pela carência de áreas verdes, impermeabilização excessiva do solo, ocupação abusiva de encostas e agravamento da poluição em suas diversas formas.
Ampliaram-se, assim, as demandas para que o Poder Público atuasse cada vez com maior intensidade no controle e gestão dos recursos naturais que ainda não estivessem comprometidos e procurasse encontrar soluções para os problemas ambientais, considerando-os dentro de uma política integrada de desenvolvimento sustentável.
Neste contexto, despontam as questões relativas aos recursos hídricos
(cujo gerenciamento se opera em várias esferas de governo) como dentre as mais difíceis de equacionar. No âmbito das atribuições municipais, os recursos
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hídricos dizem respeito somente à drenagem na malha plúvio-fluvial, com exceção principalmente dos rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e de divisa municipal. Contudo, a municipalidade deve interessar-se também, pelos aspectos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como pelos