Qualidade
Gestão de Processos Subcontratados - A nova versão da norma torna mais claro que os processos subcontratados fazem parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), mesmo sendo executados por uma terceira parte, externa à Organização, salientando a necessidade de assegurar que esses processos satisfazem todos os requisitos dos clientes e estatutários e regulamentares aplicáveis.
Representante da gestão - Foi clarificado que o Representante da Gestão deve ser um membro da equipa de Gestão da própria Organização.
Competência - Foi clarificado que os requisitos de competência dizem respeito a todas as Pessoas cujo trabalho concorre para a conformidade do produto, isto é, que execute qualquer actividade enquadrada no âmbito do SGQ.
Infraestrutura - Foi adicionado, como exemplo de serviços de suporte, "sistemas de informação".
Validação dos processos de produção e de fornecimento do serviço - Foi clarificada a definição/caracterização dos processos cobertos por esta cláusula, que a Organização deve validar quaisquer processos de produção e de fornecimento do serviço em que a saída resultante não possa ser verificada por subsequente monitorização ou medição e como consequência, as deficiências apenas se manifestem depois de o produto estar em utilização ou do serviço ter sido prestado.
Equipamento de monitorização e medição - É retomada, na edição de 2008, a expressão "equipamento de medição", abandonando-se a expressão “dispositivo de medição”, repondo a focalização dos requisitos desta cláusula em equipamentos de medição.
Monitorização e medição dos processos – Nesta cláusula foi clarificada a necessidade de tomar acções em caso de falha no desempenho dos processos do