Qualidade de vida e o meio ambiente
A seguir vamos apresentar informações e dados de gestão e contabilidade ambiental, subsídios, punições, além de projetos sociais voltados a sociedade, com ênfase em beneficiamento das instituições empresarias e a comunidade.
Políticas públicas ambientais
Com esta crescente demanda da população por empresas e produtos conscientizados ambientalmente, também seguiram sob cobrança os meios públicos. No que tange a criação de leis e institutos, e hoje até um ministério, os órgãos governamentais se cabem destas obrigações, a fim de evitar os impactos ao meio ambiente principalmente por meio de empresas e quando necessário a sua devida punição como forma inibidora da prática de novos crimes ambientais. Neste caso devemos entender que o ressarcimento em dinheiro ao governo não é forma de enriquecer a máquina governamental, ou simplesmente, cambiar o estrago feito por um preço estipulado como se fosse uma mercadoria. O que acontece nesses casos é que o valor financeiro é a forma mais adequada de punir os agressores dos ecossistemas naturais. Segundo Barbieri (2007), entende-se por política pública ambiental o conjunto de objetivos, diretrizes e instrumentos de ação que o poder público dispõe para produzir efeitos desejáveis sobre o meio ambiente.
No Brasil podemos resumir as políticas públicas ambientais em três categorias, comando e controle, que servem para elaborar padrões, econômicas, que são as supracitadas tributações, multas e em certos casos a remuneração das práticas. Por fim existe a classificação “outros”, de itens que não são considerados nem de comando e controle e nem econômicas. A tabela 1 abaixo explica melhor estas políticas.
Tabela 1: Instrumentos de Política Pública Ambiental
Gênero
Espécies
Comando e controle
Padrão de emissão
Padrão de qualidade
Padrão de desempenho
Padrões tecnológicos
Proibições e restrições sobre produção, comercialização e uso de produtos e processos
Licenciamento ambiental
Zoneamento ambiental
Estudo