Qual A Import Ncia Do Direito Constitucional Comparado
Justifica-se o estudo do Direito Constitucional Comparado, entre outros fatores, devido ao impacto causado pela globalização sobre o constitucionalismo clássico, sobre o papel do Estado na esfera de direitos fundamentais e inclusive sobre o uso do direito comparado pelos juízes constitucionais. Este último fator, pela relevância que assume na atualidade, já merece um estudo comparado, embora não seja objeto de nossa reflexão aqui. Direito Constitucional Comparado, como ramo do Direito Comparado, apresentar-se como um dos elementos desse universalismo, tentando ajudar na compreensão dessa complexidade, de uma realidade cada vez mais mutável, em um contexto de desenvolvimento científico e tecnológico, representado pelo surgimento e difusão em escala global da comunicação, via Internet, que torna as relações da vida nacional e internacional cada vez mais próximas e mais complexas, em sua multiplicidade de direitos, facilitando recepções legislativas para solução de problemas semelhantes. Durante muito tempo, o Direito Comparado foi confundido com Direito Estrangeiro e Legislação Comparada. Diante de tal ambiguidade, buscou-se uma delimitação semântica, pois, para o estudo de Direito Comparado, não basta fazer comparação entre a legislação nacional e a legislação estrangeira (elementos do Direito Comparado); é preciso uma análise dentro de um quadro geral em que se incluem aspectos doutrinários e jurisprudenciais. O Direito Comparado tem a comparação (semelhanças ou diferenças), entre sistemas e/ou institutos jurídicos vigentes, como seu objeto. Os grandes sistemas jurídicos e as famílias de direito (as diferenças e semelhanças) não são opostos, mas conceitos interdependentes que estão necessariamente em tensões.
Estudiosos do Direito Constitucional Comparado ao fazerem referência à metodologia de análises, apontam dois critérios: o primeiro consistiria em uma exposição resumida ou pormenorizada do Direito