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Abstract: This work took care of the police power as a function of the Public Administration, focusing especially on the discretion which is endowed with the actions of police and the limits which must necessarily be dictated, so that the goal of well- social welfare is achieved.
Sumário: 1. Introdução; 2. Poder de Polícia: Discricionariedade e Limites; 2.1 Conceito; 2.2 Poder de Polícia Administrativa; 2.3 Poder de Polícia Judiciária; 2.4 Características; 2.5 Discricionariedade; 2.6 Limites; 3. Conclusão; 4. Referências.
Palavras-Chave: Administração Pública; Poder de Polícia; Discricionariedade; Limites.
Keywords: Public Administration, Police Power, Discretion; Limits.
1. INTRODUÇÃO
Quando o homem passa a viver em sociedade, há uma necessidade vital de se criar normas e regulamentos para se condicionar o bem-estar do grupo. Por isso, foram criados o Estado, as Constituições e as leis infraconstitucionais, concedendo aos cidadãos direitos. No entanto, estes direitos deveriam ser compatíveis com o bem-estar social, e com este fim é que se condiciona tais direitos individuais nas leis, cabendo à Administração Pública reconhecer e averiguar limites a tais.
Foi necessária, assim, a criação de vários órgãos, para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, sendo que um dos órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da coletividade se convencionou chamar de poder de polícia, que funciona como instrumento utilizado para efetivar as funções da Administração Pública.
Segundo o professor Bandeira de Mello, “quem exerce ‘função administrativa’ está adstrito a satisfazer interesses públicos, ou seja,