Quais s o os riscos exclu dos
A empresa também deve estar atenta para a inclusão de funcionários portadores de necessidades especiais (deficientes físicos) na apólice do seguro. As seguradoras, não podem rejeitar – por determinação legal – a proposta de um funcionário portador de necessidades especiais. Em relação a funcionários afastados do trabalho pelo INSS, estes podem permanecer com a cobertura do seguro de vida e acidentes pessoais, desde que a contratação da apólice tenha sido feita antes de ficarem sob a assistência do governo e desde que o pagamento dos prêmios não seja interrompido. Por outro lado, funcionários afastados do serviço pelo INSS não podem ser incluídos em contratos novos do seguro de vida e acidentes pessoais. Mas essa restrição é inválida quando se tratar de transferência de apólices entre seguradoras. Os funcionários que já estavam incluídos antes de recorrerem ao INSS, por motivo de doença, permanecem segurados. Entretanto, se no prazo de validade do seguro (vigência) o empregado for aposentado por doença pelo INSS, este só terá direito à indenização do seguro em casos de invalidez total. No caso de a doença causar apenas invalidez parcial, o empregado não terá direito à cobertura do seguro. Vale lembrar que a caracterização de invalidez total ocorre diante da constatação médica da impossibilidade de o empregado exercer qualquer atividade. Em geral, nesses casos, são doenças de alta gravidade, muitas vezes em sua fase terminal.
Além de situações particulares como as descritas, em geral, são considerados riscos excluídos, sem direito à indenização do seguro de vida e acidentes pessoais: • ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
• ato ilícito doloso praticado pelo