Quais s o as dificuldades de aplicar um modelo de democracia deliberativa nas rela es internacionais
Na visão Habermasiana de democracia deliberativa, a legitimidade da democracia está fundamentada na participação dos cidadãos na criação de normas/regras que regulam o funcionamento do regime democrático. A criação destas normas/regras realizada pelo centro político-administrativo seria uma reflexão de um debate e consenso da sociedade civil, ou seja da relação entre o sistema político com a sociedade civil. Então, as normas/regras que regem a democracia são somente válidas se após de deliberadas existir um consenso sobre sua validez (EISENBERG, José. Justificação, aplicação e consenso: notas sobre democracia e deliberação. Dados, Rio de Janeiro , v. 44, n. 1, 2001.) Para Habermas é central para esta deliberação a ação comunicativa, esta é assentada na possibilidade de discordar, concordar, discutir ideais e decisões antes de chegar a uma posição final, utilizando conceitos compreensíveis para todos que participam da deliberação, estando em uma posição de iguais e sendo capaz de rever a sua posição inicial se necessário. Esta é uma ação contrária a ação estratégica na qual os atores agem buscando um fim que trará o máximo de vantagem e um mínimo de perdas sem a possibilidade de discussão e revisão de posição. (MINIUCI, Geraldo. Ação comunicativ a e relações internacionais. Novos estud. CEBRAP, São Paulo , n. 73, p. 76-- 87, Nov. 2005). O autor entende que para que as decisões possam ser consideradas democráticas e legítimas elas devem ser previamente discutidas, mesmo quando é necessária uma ação estratégica,
"mesmo em ações voltadas para fins, se a linguagem é o meio de ação, a busca de compreensão mútua é fenomenologicamente anterior à ação estratégica. Em particular, na medida em que a reprodução dos subsistemas sociais e de suas instituiçõe s depende não somente de sua eficácia, mas também da legitimidade das normas reproduzidas, a ação