Quais são os atos normativos que o chefe do executivo pode editar? Fundamente e explique um deles.
Resposta: Medidas provisórias e decretos autônomos e regulamentares. Medida provisória: É um ato normativo exclusivo do chefe do poder executivo como consta na CF/88 nos artigos 62; e 84, inciso XXVI. É utilizada nos casos de urgência e relevância, com força de Lei e de aplicação imediata, ficando submetida ao congresso nacional aprová-la, ou não, como Lei dentro dos prazos legais durante 60 dias; podendo ser ainda prorrogável por igual período. Após, decorridos os prazos legais a medida provisória perde sua eficácia caso não seja aprovada pelo congresso nacional como lei; podendo, no entanto, ser reeditada conforme a pretensão do presidente da república tendo em vista uma próxima sessão legislativa; já que o §10 do art. 62 da CF/88 diz que é vedada a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa.
Um bom exemplo de medida provisória no que tange à relevância e urgência é a medida provisória nº 603 de 18 de janeiro de 2013. Essa medida Altera a Medida Provisória nº587, de 9 de novembro de 2012, que autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n 10.954, de 29 de setembro de 2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Em função de graves problemas climáticos, como o fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, ocorridos em grande parte da região Nordeste, no ano de 2013, a PRESIDENTA DA REPÚBLICA, entendendo tratar-se de urgência e de relevância nacional, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a Medida Provisória supracitado, com força de lei.
Tal medida visa