Quadro sinóptico nº. 06
| Assunto |DIREITO E SOCIEDADE |
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|Tópicos | |
| |1. INSTITUIÇÃO JURÍDICA |
| |As regras de direito, quando unificadas, constituindo um todo orgânico destinado a reger matéria jurídica vasta, compreendendo várias relações jurídicas, formam uma |
| |instituição jurídica (§§ 22 e 199). A família, o Estado, etc. são instituições. Como entendê-las? Tem nesse caso raiz social, ou seja, a família, por exemplo, existe |
| |antes de o direito regulá-la, ou seja, é instituição social que, a partir da regulamentação, tornou-se também instituição jurídica. Mas, há também unificações de normas, |
| |em razão de princípios e finalidades comuns, resultantes da técnica jurídica de unificação. |
| |Aí, então, temos o instituto jurídico, do ponto de vista jurídico igual à instituição, tendo as mesmas características dela. É o caso, por exemplo, do contrato e da |
| |sucessão, etc. Segundo Rouber (Théorie Générale