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Ocorre que chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal denúncia de que, no dia 12 de dezembro de 2013 o Gerente de Engenharia da empresa citada havia trancado os representantes do Ministério em uma sala e em reunião à portas fechadas, havia os obrigado a assinar o referido termo de recebimento, mesmo tendo questões pendentes na obra.
Diante da grave denuncia o MPF moveu ação civil pública, alegando improbidade administrativa por coação moral, contra o gerente de engenharia, senhor Usbirotan Guedes, designado como 1ª réu e a empresa Pra Frente Brasil Ltda., ora 2ª ré.
Assustado com a citação que acabara de receber, Usbirotan Guedes procura você advogado e explica que trabalha na empresa desde 1980, e que sempre exerceu sua função com extrema eficiência. Foram mais de 3 décadas de atuação ilibada, sem qualquer mancha em seu assentamento individual.
Em 13 de agosto de 2011 assumiu o cargo de Gerente de Engenharia. Mais uma vez, exerceu sua função com louvor, até que em 10 de novembro de 2013 se viu obrigado a se afastar de sua função para tratar de problemas cardíacos ocasionados pelas graves crises de hipertensão, sendo este seu último dia efetivo de trabalho.
Ato contínuo, posteriormente foi concedida licença pelo INSS, permanecendo até os dias atuais.
Por força do total afastamento, não participou dos fatos que ocorreram no período de sua ausência.
O que chegou ao seu conhecimento, posteriormente, foi que houve uma procrastinação de vistoria das obras pelos dois membros das comissões de recebimento, mesmo sabendo da data do término do convênio assinado com o Ministério dos Esportes o que pode ter gerado o mal estar entre os membros denunciantes e os