QUADRO COMPRATIVO - TRE
Membros Efetivos
Membros Substitutos
Presidente
Desembargador Floriano Gomes
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Rogério Arédio Ferreira
Desembargador Leobino Valente Chaves
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Ney Teles de Paula
Juízes Membros
Sérgio Mendonça de Araújo
Fausto Moreira Diniz
Alexandro Magno de A. Guerra Marques
Leão Aparecido Alves
Juízes Membros
Ilma Vitório Rocha
Elizabeth Maria da Silva
Marco Antônio Caldas
Carlos Humberto de Sousa
João Batista Fagundes Filho
Procurador Regional Eleitoral
Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Procurador Regional Eleitoral
Raphael Perissé Rodrigues Barbosa
Diretor-Geral
Leonardo Sapiência Santos
Secretária Judiciária
Flávia de Castro Dayrell
Coordenadora de Jurisprudência, Legislação e Normas
Claudia Eneida de Rezende Mikael
Seção de Pesquisa e Editoração
Maria Selma de Araújo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA, LEGISLAÇÃO E NORMAS
QUADRO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)
Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária. Art. 19. (...)
Art. 28. (...)
LEI 12.034/09 (REFORMA ELEITORAL)
Art. 15-A. A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
Art. 19. (...)
§ 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de