QUADRO COMPRATIVO LEI COMPLEMENTAR N 150 EMPREGADOS DOMESTICOS
325 palavras
2 páginas
Quadro comparativo das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar 150/2015 – Empregado domésticoAntes da LC 150
Depois da LC 150
Dispositivo da Lei
Complementar
150/2015
Dia 15
Dia 07
Artigo 36
Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária
Recolhimento (% sobre o salário)
Auxílio-Acidente
Em casos de acidente, o que o empregador deve fazer? E em caso de morte do empregado? Início do cômputo do período de carência Para o cálculo do valor mensal do benefício, serão computados 8% (INSS) + 8% (FGTS)
+ 3,2% (Antecipação de
12% (INSS) multa do FGTS) + 0,8% para o Seguro Acidente de Trabalho.
O empregado tem o
O empregado direito de requerer o doméstico não benefício em caso de possuía o acidente de qualquer benefício natureza ou acidente de trabalho. Deverá comunicar a
Previdência Social até o
Não existia nada primeiro dia útil ao a respeito acidente – emissão da
CAT
Deverá comunicar a
Não existia nada
Previdência Social de a respeito imediato – emissão da
CAT
Efetivo
Filiação ao RGPS, ou pagamento da seja, a partir do início da primeira atividade remunerada contribuição sem como empregada atraso doméstica.
Salários de contribuição:
Salários de remuneração auferida contribuição pela empregada referentes aos doméstica, ainda que não meses de recolhidas as contribuições contribuições efetivamente previdenciárias pelo recolhidas empregador doméstico
1
Artigo 34
Artigo 37
Artigo 37
Artigo 37
Artigo 37
Artigo 37
Salário-Família
REDOM –
Programa de
Recuperação
Previdenciária dos
Empregadores
Domésticos
O empregado doméstico passa a receber o saláriofamília, bastando apenas
O empregado apresentar a certidão de doméstico não nascimento do(s) seu(s) possuía o direito filho(s) e ser considerado ao salário-família de baixa renda, nos termos da legislação de regência. Este programa tem por finalidade possibilitar ao empregador o parcelamento dos débitos
Este programa com o INSS, incluindo não existia redução de multas em
100% e 60% dos juros