Quadro comparativo
- O endereçamento é para a autoridade policial do local onde o crime se consumou.
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado Chefe da "..." Delegacia de Polícia de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
- Qualificação do Autor. vem por seu advogado, (qualifica), vem perante Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos Art. 5º, II e § 1º, e art. 41, ambos do CPP,
- PEDIDO: abertura do respectivo IP pelos fatos narrados e consequente, oitiva das testemunhas arroladas na presente, oitiva do perito.
Queixa-crime: a diferença para a noticia, é que na noticia crime o que ira prosseguir com ação é o MP.
O IP é dispensável quando se possui indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, portando a queixa-crime pode ser endereçada ao juizado especial criminal.
- Endereçamento:
- Qualificação do querelante
- Queixa-crime: fundamento art. 30 CPP
- Qualificação do querelado
- Fatos
- Direito: imputar o fato tido como delituoso
- Pedidos:
- Rol de testemunhas
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Art. 396 e 396-A, CPP
Prazo de defesa: 10 dias da citação - Súmula 710 STF (e não da juntada da citação, como no cível)
Defesa prévia: antes do recebimento da denúncia nos crimes de Tráfico, pode conseguir a rejeição da denúncia.
Defesa Preliminar: antes do recebimento da denúncia, em crimes funcionais.
Cabe resposta à acusação:
- Ordinário e Sumário
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Art. 396 e 396-A, CPP
Prazo de defesa: 10 dias da citação - Súmula 710 STF (e não da juntada da citação, como no cível)
Defesa prévia: antes do recebimento da denúncia nos crimes de Tráfico, pode conseguir a rejeição da denúncia.
Defesa Preliminar: antes do recebimento da denúncia, em crimes funcionais.
Cabe resposta à acusação:
- Ordinário e Sumário
Cuidar regras de competência (Vara Criminal, JECRIM) relacionado à quantia de