Formas de Constituição Jurídica | Comente sobre esse tipo de sociedade | Cooperativa | É uma associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente para atender suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais, através de uma empresa coletiva e democraticamente controlada. Ex: Cooperativas de Crédito, Cooperativas Agropecuárias. | Associação | Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Ex: Clubes, Instituições, Associações Atléticas, Associações Filantrópicas, APAE, AACD. | Fundação | É considerado um fundo autônomo, que tem por finalidade uma ação e ou uma operação, definida em seus estatutos, é diferente do chamado Cooperativismo, pois é impessoal, no sentido de sua operacionalização, podendo inclusive mudar a operacionalização e ou amplia-la, de conformidade, sempre com a lei. De forma geral, é uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios. Ex: Fundação Bradesco, Fundação Ayrton Senna. | Sociedade em Conta de Participacão - SCP | É um contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de uma atividade econômica. Um dos tipos de sócio é Ostensivo, o empreendedor que dirige o negócio e é responsável perante terceiros; os demais sócios são apenas participantes na condição de investidor, chamados de sócios Participantes. Ex: as operações de importação e exportação, as incorporações prediais, os loteamento, as obras públicas, a compra para corte e divisão, e posterior venda de pedras preciosas e a exploração de artigos de época (Páscoa, natal, Dias das mães, Carnaval, etc). | Sociedade Capital e Indústria | Aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista a responsabilidade pelas obrigações sociais e o