Quadro comparativo entre o novo código civil e o código civil anterior
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Quadro Comparativo entre o Novo Código Civil e o Código Civil Anterior | | Lei nº 3.071/1916 | Lei nº 10.406/2002 | Parte Geral | Parte Geral | Disposição Preliminar | | Art. 1º Este Código regula os direitos eobrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e ás suasrelações. | | Livro I – Das Pessoas | Livro I – Das Pessoas | Título I – Da Divisão das Pessoas | | Capítulo I – Das Pessoas Naturais | Capítulo I – Da Personalidade e da Capacidade | Art. 2º Todo homem é capaz de direitos eobrigações na ordem civil. | Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos edeveres na ordem civil. | Art. 3º A lei não distingue entre nacionaise estrangeiros quanto à aquisição e aogozo dos direitos civis. | | Art. 4º A personalidade civil do homemcomeça do nascimento com vida; mas alei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. | Art. 2º A personalidade civil da pessoacomeça com o nascimento com vida; masa lei põe a salvo, desde a concepção, osdireitos do nascituro. | Art. 5º São absolutamente incapazes deexercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os loucos de todo o gênero; III – os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade; IV – os ausentes, declarados tais porato do juiz. | Art. 3º São absolutamente incapazes deexercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou defici-ência mental, não tiverem o necessáriodiscernimento para a pratica desses atos; III – os que, mesmo por causa transitó-ria, não puderem exprimir sua vontade. | Art. 6º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e os menores de vinte e um anos; | Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos; | II – os pródigos; III – os silvícolas. | II – os ébrios habituais, os viciados emtóxicos, e