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Ementa: TRANSFORMA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO (DNEF) EM AUTARQUIA, CRIA O FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: JOÃO GOULART
Origem:
Fonte: D.OU. DE 26/07/1962
Link: texto integral
Referenda: M. TRANSPORTES
Alteração: LEI 4.345, DE 26/06/1964: REVOGA LETRA "H" DO ART. 9º, PAR. ÚNICO DO ART. 20 E ARTS. 21 E 22.
LEI 4.841, DE 18/11/1965: ACRESCE PAR. ÚNICO DO ART. 16.
DEL 145, DE 02/02/1967: REVOGA NO QUE SE REFERE A COBRANÇA E APLICAÇÃO.
LEI 6.171, DE 09/12/1974: EXTINGUE DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE FERRO.
Correlação: DEL 832, DE 08/09/1969: FIXA ATRIBUICOES P/ O "DNEF".
DEC 73.430, DE 09/01/1974: FIXA ESTRUTURA BASICA P/ O "DNEF".
DCM 1.710, DE 28/11/1962: APROVA REGULAMENTO.
Interpretação:
Veto: PARTES VETADA PELO PR E MANTIDA PELO CN - D.O. 30/11/1962. (ARTS. 4, 6, 9, 10) VETO PARCIAL MANTIDO.
Assunto: TRANSFORMAÇÃO, (DNEF), AUTARQUIA. CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO. EXTENSÃO, (DNEF), PRIVILÉGIO, FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA, (DNEF). ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (DNEF). COMPOSIÇÃO, CONSELHO FERROVIARIO NACIONAL. COMPETÊNCIA, CONSELHO FERROVIARIO NACIONAL, DIRETOR GERAL, (DNEF). COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO. RECEITA, (DNEF). CONTABILIDADE, (DNEF). REGULAMENTO, PESSOAL, (DNEF). DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL, BENFEITORIA, OBRA PÚBLICA, (DNEF). ISENÇÃO, TAXAS, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, (DNEF). DEPÓSITO BANCÁRIO, (DNEF). CRÉDITO ESPECIAL, MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, (DNEF). ORGÃO DE DIREÇÃO, MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
Classificação de Direito:
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