NR 32 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE ASSISTNCIA SADE Do objetivo e campo de aplicao 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes bsicas para a implementao de medidas de proteo segurana e sade dos trabalhadores em estabelecimentos de assistncia sade, bem como daqueles que exercem atividades de promoo e assistncia sade em geral. 32.1.2 Para fins de aplicao desta Norma Regulamentadora NR, entende-se por estabelecimentos de assistncia sade, qualquer edificao destinada a prestao de assistncia sade da populao, em qualquer nvel de complexidade, em regime de internao ou no. 32.2 Das responsabilidades do empregador 32.2.1 O empregador deve fornecer aos trabalhadores instrues escritas e, se necessrio, afixar cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave. 32.2.2 O empregador deve informar os trabalhadores sobre os riscos existentes, as suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas. 32.2.3 O empregador deve garantir ao trabalhador o abandono do posto de trabalho quando da ocorrncia de condies que ponham em risco a sua sade ou integridade fsica. 32.3 Dos direitos dos trabalhadores 32.3.1 Interromper suas tarefas sempre que constatar evidncias que, segundo o seu conhecimento, representem riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato ao seu superior para as providencias cabveis. 32.3.2 Receber as orientaes necessrias sobre preveno de acidentes e doenas relacionadas ao trabalho e uso dos equipamentos de proteo coletivos e individuais fornecidos gratuitamente pelo empregador. Medidas de proteo 32.4.1 As medidas de proteo devem ser adotadas a partir do resultado da avaliao, previstas no PPRA. 32.4.2 Caso os resultados da avaliao demonstrem que a exposio, ou a possvel exposio, refere-se somente aos agentes biolgicos classificados no grupo 1, do anexo I, devem ser adotadas