Pós-graduação
A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO E O DIREITO ADQUIRIDO
DOS AUTORIZADOS
Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL
Brasília
2010
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PAULO FIRMEZA SOARES
A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO E O DIREITO ADQUIRIDO
DOS AUTORIZADOS
Monografia apresentada ao
Instituto
Nacional de Telecomunicações – INATEL como parte dos requisitos para obtenção do título de Especialista em Regulação de Telecomunicações.
Orientador: Professor Amadeu de Paula Casto Neto
Brasília
2010
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Aos meus pais, Aroldo e Lais, pelo constante incentivo em minha educação. Aos meus irmãos, Renata
Roberto, pela convivência.
e
À minha esposa, Valeska, por tornar a vida bem vivida.
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AGRADECIMENTOS
Ao professor Amadeu de Paula Casto Neto, pela orientação clara e objetiva.
Ao amigo Victor Cravo, pelas constantes discussões.
À minha esposa, Valeska, pelo apoio incondicional.
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SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS........................................................................................................4
INTRODUÇÃO..........................................................................................................................6
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INTRODUÇÃO
O espectro de radiofrequências é considerado um bem público escasso, sendo necessário, pois, que sua administração se dê pelo Poder Público. Nesse sentido é que a Lei nº
9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), em seu art. 19, inciso VIII, confere competência à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas.
A LGT ainda impõe, nos arts. 127, inciso VII, e 160, o uso eficiente do espectro de radiofrequências, cabendo ao órgão regulador eventualmente restringir o emprego de determinadas radiofrequências ou faixas, considerado o interesse público.
Nesse contexto é que surge a tarefa de administrar o espectro numa época de constante
evolução