Pós-graduação Unesa Civil e Processo Civil Módulo Família e Sucessões
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
TRABALHO
MÓDULO DE DIREITO DE FAMÍLIA
E
SUCESSÕES
NOME - MATRÍCULA - TELEFONE:
CARLA GOMES LAMONICA - 201304034828 - (8590-6687)
GABRIEL FONSECA JANNUZZI LOPES - 201304030415 - (9455-6198)
Rio de Janeiro
2013
QUESTÕES DE DIREITO DAS FAMÍLIAS:
1 - Lívia e Horácio escolheram, como regime de bens de seu casamento, aquele da participação final nos aquestos. Lívia era devedora de vários credores, em decorrência de obrigações surgidas antes do casamento. O casal acaba por se separar judicialmente, após 5 anos de matrimônio. Na qualidade de um dos credores, justifique, juridicamente, a possibilidade ou não de penhora de bens do casal para a satisfação dos seus créditos, explicando detalhadamente o porque de sua resposta e citando os dispositivos legais. Explique também se existe a possibilidade de Horácio responder pelas dívidas de
Lívia, posteriores ao casamento. Fundamente e cite os dispositivos legais.
Resposta: Primeiramente cabe esclarecer que no regime de participação final nos aquestos, o patrimônio dos cônjuges é mantido separado durante o matrimônio, todavia apenas no caso de separação, é feita a divisão em frações iguais dos bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso.
Sendo assim se os débitos existiam antes, os credores podem penhorar os bens componentes de seu patrimônio separado, existentes antes do casamento, bem como 50% daqueles adquiridos durante a união, sem que ocorra possibilidade de oposição lícita, dela ou do marido, conforme previsto nos artigos 1.672 à 1.674 e 1.677, todos do Código Civil brasileiro vigente.
Diante disso, os credores poderão penhorar os bens do patrimônio de Lívia, bem como os 50% adquiridos durante o casamento, dela ou do marido, na forma dos artigos 1.672 à
1.674 e 1.677 do Código Civil brasileiro vigente.
2 - Carla se casou com Fabio, mas tempos depois teve seu casamento anulado com base no inciso II