Pós graduação tributário
Com base na situação descrita, responda às perguntas abaixo:
a) Houve lesão ao princípio da legalidade tributária? Justifique.
Resposta: Sim, uma vez que o decreto somente poderia alterar a base de calculo sobre os índices de correção monetária vigente. Pois ai temos uma nova tributação mascarada uma vez que ultrapassa os índices de correção. Dessa forma, como se trata de tributação deverá aguardar a anterioridade tanto do exercício quanto nonagesimal.
Na verdade a alteração na base de calculo do IPTU seria legal de acordo com o art. 150, §1º da CF/88 e da Emenda Constitucional 42/2003 porque é uma exceção a anterioridade nonagesimal desde que fosse uma alteração de acordo com o índice monetário. Assim só se tornou ilegal porque não respeitou o limite trazido pelo índice monetário.
b) Houve lesão ao princípio da anterioridade tributária? Justifique.
Sim, houve lesão ao princípio da anterioridade tanto do exercício quanto nonagesimal uma vez que o decreto mascarou uma nova tributação pois alterou acima dos índices de correção monetária. Se fosse de acordo com o índice monetário seria legal uma vez que o art. 150, §1º da CF e a EC 24/2003 trata a alteração como exceção a anterioridade nonagesimal dessa forma houve sim a lesão por se tratar de uma nova tributação disfarçada, gerando a insegurança jurídica elencada no art. 150, III, “b” e “c” da